Capital natural & áreas

A natureza preservada como ativo registrado

Uma área só entra no registro depois que a geometria fecha, a documentação tem prova de integridade e alguém independente valida. O que se publica é o que resistiu a essas três checagens.

Situação atual

O que já está registrado

Números lidos do registro neste momento — não são projeções nem metas.

1
áreas validadas
2.964
hectares
1
biomas representados
Elegibilidade

Que áreas podem ser registradas

O critério central é adicionalidade: o que já é obrigação legal não vira ativo.

01

RPPNs e reservas privadas

Áreas sob proteção formal, com instrumento legal declarado e matrícula anexada à custódia.

02

Remanescentes em imóvel rural

Reserva legal excedente e APPs conservadas além da exigência — o que passa do mínimo legal é o que pode ser valorado.

03

Áreas em restauração

Projetos com linha de base documentada, registrados com o status distinto de área madura.

Área sob exigência legal mínima não é valorada como capital natural adicional. Registrar a área e alegar valor sobre ela são coisas distintas — a segunda depende do método de valoração e da análise independente.

Do cadastro à publicação

O caminho de uma área

Cada transição gera um evento imutável na cadeia de custódia, com autor, data e hash.

  1. 01

    Delimitação georreferenciada

    O polígono é desenhado no mapa e validado no servidor com PostGIS: anel fechado, dentro do território declarado, área plausível e sem sobreposição com áreas já registradas.

  2. 02

    Documentação com prova de integridade

    Matrícula, memorial descritivo e laudos são anexados. Cada arquivo é endereçado pelo seu hash SHA-256 — trocar o documento depois quebra a referência e fica visível.

  3. 03

    Caracterização ecológica

    Bioma, instrumento legal e área em hectares calculada a partir da própria geometria, não do que foi declarado.

  4. 04

    Análise independente

    Quem valida nunca é quem cadastrou. A separação é imposta pelo controle de papéis, não por convenção interna.

  5. 05

    Publicação no registro

    Validada, a área entra no registro público e passa a ser consultável por qualquer pessoa, com o histórico completo de transições.

Tem uma área para registrar?

O cadastro começa pelo desenho do polígono e pela documentação. A validação é feita por terceiro independente.