O que este registro garante — e o que não
Um registro de credibilidade precisa ser explícito sobre os próprios limites. Estas regras valem para quem cadastra, quem é certificado e quem apenas consulta.
O alcance exato de uma certificação
A regra que organiza tudo: a alegação nunca ultrapassa a evidência verificada.
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O que um selo afirma
Que, na data de emissão e dentro do escopo declarado, a evidência apresentada foi analisada por alguém que não a preparou, e considerada suficiente segundo o método publicado. Escopo, vigência e áreas vinculadas ficam visíveis na verificação pública.
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O que um selo não afirma
Não afirma neutralidade climática, compensação integral de impacto nem conformidade com toda e qualquer norma aplicável ao titular. Não é licença ambiental, não substitui exigência legal e não é recomendação de investimento.
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Uso da marca do selo
O titular pode exibir o selo apenas com a alegação exata que consta na ficha pública, dentro da vigência e do escopo. Ampliar a alegação — sugerir cobertura maior do que a verificada — é uso indevido e motivo de suspensão.
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Suspensão e perda de validade
Vencida a evidência, quebrada uma condição ou constatado uso indevido, o selo deixa de constar como válido na verificação pública. Não existe selo emitido em definitivo.
Quem responde pelo quê
Três partes, três âmbitos distintos de responsabilidade.
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De quem cadastra
Responde pela veracidade dos documentos e das informações que envia, e por ter direito de submetê-los. Documento falso ou geometria declarada em desacordo com a realidade é motivo de recusa, suspensão e registro do evento na cadeia de custódia.
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Do Instituto
Responde por aplicar o método publicado, manter a segregação de papéis e preservar a integridade da cadeia. A validação alcança a documentação apresentada e a consistência geoespacial — não é vistoria de campo, salvo quando o escopo disser expressamente o contrário.
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De quem consulta
O registro é oferecido para consulta e conferência. Decisões comerciais, financeiras ou regulatórias tomadas a partir dele são de quem as toma; recomendamos conferir escopo e vigência na ficha pública antes de confiar em qualquer selo.
Regras de uso da plataforma
- A conta é pessoal e intransferível: os atos praticados com ela entram na cadeia de custódia atribuídos ao seu titular.
- Os papéis de provedor, verificador, certificador e demais são atribuídos conforme a função exercida, e a plataforma impede que a mesma pessoa prepare e valide o mesmo caso.
- É vedado tentar contornar a segregação de papéis, adulterar registros ou automatizar acesso de forma a degradar o serviço.
- Contas inativas ou usadas em desacordo com estes termos podem ser suspensas, com o evento registrado.
O que você pode reutilizar
Regras diferentes para os dados do registro e para o material editorial.
CC BY 4.0
Áreas validadas, geometrias e atributos publicados podem ser usados, redistribuídos e derivados, inclusive comercialmente, com atribuição ao Instituto e link para a origem. Detalhes em dados abertos.
Todos os direitos reservados
Artigos, textos institucionais, identidade visual e o desenho dos selos pertencem ao Instituto. Citação com atribuição e link é bem-vinda; reprodução integral ou uso da marca exige autorização.
Sem garantia de serviço ininterrupto
A plataforma é oferecida no estado em que se encontra. Não há garantia de disponibilidade contínua, e manutenções podem interromper o acesso temporariamente. A integridade dos dados registrados é preservada mesmo nessas janelas — o que pode faltar é o acesso, não o registro.
Encontrou divergência entre o que está publicado e o documento que a sustenta? Isso é incidente de integridade e tem prioridade sobre qualquer outra demanda — reporte pelos canais da página institucional.
Documento em vigor a partir de 19 de agosto de 2026. O texto descreve as regras efetivas da plataforma, conferidas no comportamento do sistema, mas ainda não passou por revisão jurídica e não substitui o parecer de um advogado. A razão social e o foro competente serão publicados junto com os dados do controlador em privacidade.