Termos de uso

O que este registro garante — e o que não

Um registro de credibilidade precisa ser explícito sobre os próprios limites. Estas regras valem para quem cadastra, quem é certificado e quem apenas consulta.

Selos

O alcance exato de uma certificação

A regra que organiza tudo: a alegação nunca ultrapassa a evidência verificada.

  1. 01

    O que um selo afirma

    Que, na data de emissão e dentro do escopo declarado, a evidência apresentada foi analisada por alguém que não a preparou, e considerada suficiente segundo o método publicado. Escopo, vigência e áreas vinculadas ficam visíveis na verificação pública.

  2. 02

    O que um selo não afirma

    Não afirma neutralidade climática, compensação integral de impacto nem conformidade com toda e qualquer norma aplicável ao titular. Não é licença ambiental, não substitui exigência legal e não é recomendação de investimento.

  3. 03

    Uso da marca do selo

    O titular pode exibir o selo apenas com a alegação exata que consta na ficha pública, dentro da vigência e do escopo. Ampliar a alegação — sugerir cobertura maior do que a verificada — é uso indevido e motivo de suspensão.

  4. 04

    Suspensão e perda de validade

    Vencida a evidência, quebrada uma condição ou constatado uso indevido, o selo deixa de constar como válido na verificação pública. Não existe selo emitido em definitivo.

Responsabilidades

Quem responde pelo quê

Três partes, três âmbitos distintos de responsabilidade.

  1. 01

    De quem cadastra

    Responde pela veracidade dos documentos e das informações que envia, e por ter direito de submetê-los. Documento falso ou geometria declarada em desacordo com a realidade é motivo de recusa, suspensão e registro do evento na cadeia de custódia.

  2. 02

    Do Instituto

    Responde por aplicar o método publicado, manter a segregação de papéis e preservar a integridade da cadeia. A validação alcança a documentação apresentada e a consistência geoespacial — não é vistoria de campo, salvo quando o escopo disser expressamente o contrário.

  3. 03

    De quem consulta

    O registro é oferecido para consulta e conferência. Decisões comerciais, financeiras ou regulatórias tomadas a partir dele são de quem as toma; recomendamos conferir escopo e vigência na ficha pública antes de confiar em qualquer selo.

Contas e acesso

Regras de uso da plataforma

  • A conta é pessoal e intransferível: os atos praticados com ela entram na cadeia de custódia atribuídos ao seu titular.
  • Os papéis de provedor, verificador, certificador e demais são atribuídos conforme a função exercida, e a plataforma impede que a mesma pessoa prepare e valide o mesmo caso.
  • É vedado tentar contornar a segregação de papéis, adulterar registros ou automatizar acesso de forma a degradar o serviço.
  • Contas inativas ou usadas em desacordo com estes termos podem ser suspensas, com o evento registrado.
Conteúdo e dados

O que você pode reutilizar

Regras diferentes para os dados do registro e para o material editorial.

Dados do registro

CC BY 4.0

Áreas validadas, geometrias e atributos publicados podem ser usados, redistribuídos e derivados, inclusive comercialmente, com atribuição ao Instituto e link para a origem. Detalhes em dados abertos.

Material editorial e marca

Todos os direitos reservados

Artigos, textos institucionais, identidade visual e o desenho dos selos pertencem ao Instituto. Citação com atribuição e link é bem-vinda; reprodução integral ou uso da marca exige autorização.

Disponibilidade

Sem garantia de serviço ininterrupto

A plataforma é oferecida no estado em que se encontra. Não há garantia de disponibilidade contínua, e manutenções podem interromper o acesso temporariamente. A integridade dos dados registrados é preservada mesmo nessas janelas — o que pode faltar é o acesso, não o registro.

Encontrou divergência entre o que está publicado e o documento que a sustenta? Isso é incidente de integridade e tem prioridade sobre qualquer outra demanda — reporte pelos canais da página institucional.

Documento em vigor a partir de 19 de agosto de 2026. O texto descreve as regras efetivas da plataforma, conferidas no comportamento do sistema, mas ainda não passou por revisão jurídica e não substitui o parecer de um advogado. A razão social e o foro competente serão publicados junto com os dados do controlador em privacidade.